Os direitos dos passageiros: descontos previstos em lei

Os direitos dos passageiros: descontos legais

Quais são os descontos previstos em lei e para quem se aplicam?

É muito comum, no Brasil, que certos grupos de passageiros tenham descontos previstos em lei e, dessa forma, podem viajar pagando menos pela passagem. O mesmo não acontece em outros países, como na Alemanha, por exemplo. Portanto, veja aqui quais são os descontos válidos no Brasil e para quais passageiros os mesmos se aplicam.

Passageiros de ônibus: descontos previstos em lei

Passageiros de ônibus: descontos previstos em lei

É direito do passageiro, transportar sem pagamento uma criança de até seis anos incompletos desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

Nos ônibus interestaduais, é obrigatória a reserva de duas vagas gratuitas nos carros convencionais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Entretanto, caso os lugares já estejam ocupadas por idosos, a empresa deve oferecer desconto de 50% na passagem caso haja mais idosos neste nível de renda no mesmo coletivo.

Além disso, portadores de necessidades especiais físicas, mentais, visuais ou auditivas comprovada e carentes, também terão direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Para isso é necessário que o portador de necessidades especiais obtenha o Passe Livre, emitido pelo Ministério dos Transportes.

Fique por dentroFique por dentro: Jovens entre 15 a 29 anos e renda de até dois salários mínimos podem viajar de graça de ônibus interestaduais. Começa mais do ID Jovem.

Passageiros de avião: descontos legais

Passageiros de avião: descontos legais

De fato, para as viagens aéreas não existe lei para descontos. No Brasil há o regime da liberdade tarifária. Dessa forma, são as empresas aéreas, portanto, que estabelecem os preços das passagens, tanto para vôos nacionais quanto para os vôos internacionais com origem no país. O passageiro não é obrigado a adquirir seguros de viagem, considerados serviços adicionais e facultativos.

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