A CheckMyBus está sempre de olho nas novidades que facilitam a vida dos passageiros de ônibus por todo o mundo. E, infelizmente, a última notícia que vem de São Paulo não é nada inspiradora: pela quarta vez foi adiado o prazo para que os ônibus rodoviários saiam de fábrica com plataformas elevatórias para pessoas portadoras de deficiência, em vez das atuais desconfortáveis cadeiras de transbordo, pelas quais o passageiro é retirado da cadeira de rodas, colocado no assento e levado no colo com a cadeira de transbordo por funcionários da empresa de ônibus até o interior do veículo.
A Portaria 205, publicada pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no Diário Oficial da União, prorroga o último prazo, que era 1º de julho deste ano, para 1° de julho de 2018. A primeira previsão era de que os ônibus já saíssem com os dispositivos mais confortáveis e seguros de fábrica a partir de 2015.
Requisitos técnicos atrasam a entrega dos novos ônibus
Como das outras vezes, a justificativa foi a falta de tempo para as adaptações e regulamentações necessárias para a fabricação das plataformas elevatórias nos ônibus. Também estão sendo estudadas outras alternativas além dos elevadores.
Considerando a possibilidade de utilização de dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória veicular, conforme previsto no art. 10 da Portaria Inmetro n.° 151/2016, bem como o tempo necessário para as suas avaliações quanto aos requisitos de desempenho e segurança e qualidade, visando as suascertificações e considerando que osrequisitos técnicos necessários para a certificação dos dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória veicular ainda não foram estabelecidos, resolveu-se baixar as seguintes disposições: “Art. 1º. A partir de 01 de julho de 2018, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na fabricação de veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros”.
A obrigatoriedade, anteriormente, era para entrar em vigor no dia 2 de junho de 2015, depois o prazo foi prorrogado para 1º de julho de 2016, 1º de julho de 2017 e agora 01 de julho de 2018. Os ônibus de dois andares poderão ter rampas de acesso ao primeiro piso. Vale dizer ainda que esta portaria vale para ônibus 0 km e não afeta aqueles fabricados até 30 de junho de 2018.
Compartilhe este post: