Quais são as condições legais de acessibilidade em viagens?
O direito do passageiro de poder viajar com toda segurança e conforto, podendo se deslocar livremente e sentindo bem atendido pelos profissionais das empresas de transporte toma importante relevo quando se refere, especificamente, aos passageiros com algum tipo de deficiência. Acessibilidade significa, então, permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem normalmente de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, eliminando as barreiras e adaptando todos os meios que a tecnologia permite para que isso seja possível.
O Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conceitua o que vem a ser acessibilidade, ou melhor, a “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Direitos dos passageiros em viagens de ônibus: acessibilidade
Direitos dos passageiros em viagens de avião: acessibilidade
Direitos dos passageiros em viagens de ônibus: acessibilidade
Desde 18 de dezembro de 2010 todos os veículos urbanos e rodoviários (interestaduais) devem ser acessíveis e certificados compulsoriamente pelo Inmetro. Além do veículo adaptado, deverá haver pessoal treinado para operação e atendimento às pessoas com deficiência que utilizarem os serviços em todos os pontos de parada, com especial atenção às diferenças entre as várias deficiências.
Veja a tabela abaixo e entenda quais as regras válidas.
Condições de acessibilidade em viagens de ônibus | |
Terminais, estações e pontos de parada | espaços preferenciais para atendimento assentos preferenciais meios de acesso devidamente sinalizados para uso de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida embarque preferencial, antes dos outros passageiros desembarque posterior, após todos os demais passageiros |
Ônibus | porta de acesso sem degraus, com largura mínima de 0,70 m de vão livre, localizada na lateral direita do veículo OU a entrada será pela porta da frente com todas as características de acessibilidade – desníveis entre a cabine do motorista e a área de passageiros vencidos por meio de rampas dois assentos no corredor próximos à porta de serviço reservados e identificados para as pessoas com deficiência, adequados ao embarque e desembarque assentos com apoios de braços retráteis, facilitando a transferência da pessoa da cadeira de transbordo ao banco assento destinado pela empresa ao passageiro com cão-guia deve ficar em fileira com espaço suficiente e que não obstrua as saídas de emergência |
Nota 1: ônibus com dois níveis os assentos devem ser reservados no primeiro nível, além de espaço de manobra livre de obstáculos para cadeira de transbordo da porta de entrada até o assento reservado.
Nota 2: Recomenda-se que a pessoa portadora de necessidades especiais, ao adquirir a passagem, indique eventuais necessidades de transporte. No dia do embarque, este passageiro deve seapresentar com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao embarque, no local designado pela empresa.
Nota 3: toda empresa de ônibus é obrigada por lei a reservar em seus carros convencionais dois assentos para pessoas portadoras de necessidades especiais. Para esses assentos está prevista a aplicação do desconto legal e, caso esses assentos já estejam ocupados, o passageiro portador de necessidade deve obter um desconto de até 50% no preço da passagem para outros assentos.
Direitos dos passageiros em viagens de avião: acessibilidade
No caso dos vôos, a lei determina quais pessoas são portadoras de necessidades especiais ou, de outra, que se encontram em situação especial e têm o direito de solicitar assistência especial. Veja a lista abaixo:
crianças desacompanhadas gestantes idosos a partir de 60 anos lactantes pessoas com criança de colo pessoas com mobilidade reduzida pessoas portadoras de deficiência |
Atenção: esses passageiros terão somente de comunicar a necessidade de assistência especial à empresa aérea no momento da reserva ou pelo menos 48 horas antes do embarque. Assim poderão receber o atendimento devido.
Na tabela a seguir você poderá ver claramente quais as regras atualmente válidas.
Condições de acessibilidade em viagens de avião | |
Aeroporto | atendimento prioritário telefones adaptados nas áreas comuns dos aeroportos, e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para portadores de deficiência auditiva informações em Braile (em dois idiomas, em aeroporto internacional) para passageiros com deficiência visual embarque preferencial, antes dos outros passageiros desembarque posterior, após todos os demais passageiros as áreas de circulação devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática. |
Estacionamento do aeroporto | vagas identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso” para veículos que transportem portadores de deficiência, localizadas o mais próximo possível das portas dos terminais |
Aeronave | o usuário de cadeiras de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado da primeira à terceira fileira da aeronave, de acordo com a classe escolhida. dois assentos no corredor próximos à porta de serviço reservados e identificados para as pessoas com deficiência, adequados ao embarque e desembarque assentos com apoios de braços retráteis, facilitando a transferência da pessoa da cadeira de transbordo ao banco assento destinado pela empresa ao passageiro com cão-guia deve ficar em fileira com espaço suficiente e que não obstrua as saídas de emergência o cão-guia para o portador de deficiência visual deve ser acomodado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. Será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada por médico veterinário |
Nota 1: nos casos em que a empresa aérea exija um acompanhante para portador de deficiência, deverá oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro acompanhado. Este deverá viajar ao lado de seu acompanhante. O passageiro poderá utilizar cadeiras de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para se locomover até a porta da aeronave. Tanto a cadeira de rodas, quanto outras ajudas poderão ser transportadas gratuitamente na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave inviabilizarem seu transporte na cabine. Nesse caso, deverão ser transportados no compartimento de bagagem, com prioridade.
Nota 2: em aeroportos sem pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar na pista, deverá haver veículos com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com seguran-
ça e respeito, o embarque e desembarque de portadores de deficiência física ou mobilidade
reduzida.
Nota 3: gestantes a partir do sétimo mês devem entrar em contato com a companhia aérea e seu médico antes de adquirir o bilhete aéreo pois algumas empresas impõem restrições ao transporte de grávidas.