Ônibus ou avião: compare quais são os direitos dos passageiros
Seja uma viagem de negócios ou uma viagem para visitar a família ou simplesmente uma viagem para curtir as férias na praia – nos brasileiros adoramos viajar com frequência por diferentes motivos.
Embora a maioria das viagens ocorra sem transtornos, às vezes pode acontecer algum problema.
Atrasos, perda da conexão ou extravio de bagagem estão entre as ocorrências que mais chateiam os viajantes. De fato, em tais casos é bom conhecer os seus direitos e ser informado sobre os pontos de contato relevantes.
Em viagens de avião ou de ônibus – leis e regulamentos dispõem sobre os direitos e obrigações tanto dos passageiros quanto das companhias de transporte, inclusive regulando espécies de compensação e em que casos se aplicam.
Direitos dos passageiros: visão geralNa CheckMyBus você se informa sobre todos os seus direitos enquanto passageiro. De fato, nós dizemos a você quando e como se aplica a compensação por atrasos, quais são os descontos previstos em leis e para que categorias de pessoas se destinam e o que acontece quando a bagagem for danificada. |
Faça valer seus direitos
Desde que foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor em 1990, o CDC é uma das mais avançadas leis do mundo de proteção aos direitos do consumidor. Antes dele, faltava clareza na definição de responsabilidade nas relações de consumo, o que facilitava abusos em contratos. A lei nº 8.078/90 ampliou, então, a cidadania dos brasileiros, também como consumidores.
Assim sendo no caso das viagens, o CDC rege os contratos de transportes – no qual uma das partes se obriga a transportar a pessoa, ou alguma coisa de um ponto para outro, mediante o pagamento de um preço – e cujas regras específicas esclarecemos nos links acima.
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O que serve como base para uma reclamação
No entanto, muitas vezes não é o suficiente saber os direitos próprios de passageiros, mas é preciso também saber como fazer valer tais reivindicações. Portanto, você deve primeiro descobrir o que serve como base para uma reclamação. Normalmente, a passagem ou o bilhete original do transporte é o que comprova e existência do contrato.
Bem como, também certifique-se de ter a confirmação do atraso por escrito. Rodoviárias e aeroportos são obrigados por lei a manterem um livro de reclamação dos seus usuários e, ali, você já pode depositar sua primeira queixa por escrito.
Portanto, entenda que esse passo é um instrumento formal que comprova o descumprimento do contrato por parte da empresa de transporte. Ele servirá, seguramente, como fonte para um pedido de dano material.
Indenização de bagagem perdida
De fato, quando se trata de pedidos de indenização de bagagem perdida, é sempre necessário que o passageiro preencha um formulário de reclamação logo no final da viagem.Tal formulário deve ser fornecido pela empresa. Uma foto do conteúdo da mala de viagem pode ser útil em tais casos.
Além disso, se houver transtorno durante viagem, o consumidor deverá dirigir-se primeiramente à empresa transportadora contratada para registrar reclamação. Não havendo solução, poderá registrá-la nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON), na ANTT ou no juizado especial cível mais próximo.
Contato para ajuda
Os consumidores podem se comunicar com a ANTT por atendimento presencial, pelo telefone 0800 610300 ou pelo site www.antt.gov.br, no qual há o formulário eletrônico “Fale Conosco”, ou pelo atendimento online, via chat (bate-papo).