O que acontece se o ônibus ou o avião não saírem no horário?
Atrasos e cancelamentos são os problemas mais comuns nas estradas porque engarrafamentos ou outros empecilhos muitas vezes não são previsíveis. Em todos os dois tipos de transporte considerados aqui, existem direitos que se aplicam aos atrasos.
É importante, no entanto entender que “atraso” não é considerado da mesma forma para os diferentes tipos de transporte. De fato, enquanto que para o avião a demora para chegar ao destino já caracteriza o atraso, no ônibus é diferente. Só a partida do ponto inicial ou do ponto de parada depois de mais de uma hora além do horário previsto é que o define o termo.
Além disso, pior do que um atraso é o cancelamento da viagem. Também neste caso você pode contar com uma compensação por parte das transportadoras. Geralmente o mínimo oferecido é um transporte alternativo.
- Dica CheckMyBus: Baixe GRÁTIS o nosso aplicativo e economize!
Atrasos, cancelamentos e desistências em viagens de ônibus
Quem viaja de ônibus no Brasil pode sentar e relaxar! Afinal, desde alguns bons anos (2014), a maioria das questões sobre o transporte rodoviário de passageiros está regulamentada por resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Entretanto, é importante saber que somente as viagens rodoviárias com percurso superior a 75 quilômetros são atingidas por essas regras. Veja a seguir como funciona a compensação nesses casos.
Compensação legal
Atrasos | Compensação |
Superior a 1 hora | Remanejamento do passageiro para outra empresa que faça o mesmo percurso, sem custo adicional ou reembolso imediato do valor da passagem – caso o passageiro desista da viagem. |
Superior a 3 horas | Alimentação e hospedagem, caso a viagem não continue no mesmo dia. |
Cancelamentos e alterações | Compensação |
Até 3 horas da interrupção da viagem | Remanejamento do passageiro para outra empresa que faça o mesmo percurso, sem custo adicional para o passageiro. |
Até 3 horas da interrupção da viagem | Alimentação e eventual hospedagem. |
Desistências | Compensação |
Até 3 horas antes da viagem | Reembolso do valor pago da passagem. Não há multa para remarcação do bilhete dentro do prazo de um ano. |
Nota 1: Sobretudo, é considerado atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de uma hora. Para casos de compensação do passageiro o atraso sempre deve ter sido cometido por culpa da empresa.
Nota 2: Afinal, no caso dos cancelamentos, caso a empresa não consiga cumprir com o determinado na lei, ela deverá reembolsar o passageiro no valor intergral do bilhete de ônibus.
Nota 3: a desistência da viagem se caracteriza por postura ativa do passageiro, ou seja, quando o próprio passageiro não possa ou não queira mais viajar, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. A empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido de desistência do usuário, para efetivar a devolução do valor do bilhete. Entretanto, a transportadora poderá reter até 5% do valor pago pela passagem, a título de multa compensatória.
Atrasos, cancelamentos e desistências em viagens de avião
A Agência Nacional de Aviação Civil é uma agência federal que supervisiona a atividade de aviação civil no Brasil. Não apenas nos aspectos econômicos mas também no que diz respeito à segurança técnica do setor. Portanto, além das regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, aqui também se aplicam as disposições da ANAC.
No geral, se houver atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro algumas alternativas. Além da assistência material, opções de reacomodação em vôo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor. Veja a seguir como funciona a compensação para cada caso.
Compensação legal
Atrasos | Compensação |
Superior a 1 hora | Facilidades de comunicação como ligação telefônica e acesso à internet. |
Superior a 2 horas | Alimentação adequada. |
Superior a 4 horas | Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto. |
Cancelamentos | Compensação |
Superior a 30 min em vôos nacionais e superior a 60 min em vôos internacionais | Direito à remarcação do vôo/data OU reembolso integral. |
Desistências | Compensação |
Até 24 hora após a compra | Gratuita (para emissoes feitas pelo menos 7 dias antes do vôo). |
Até 7 dias | Gratuita (desde que a compra tenha sido feita pela internet). |
Nota 1: Aliás, a desistência se caracteriza por postura ativa do passageiro, ou seja, quando o próprio passageiro não queira mais viajar. Neste caso, a lei é bem diferente daquela existente para os ônibus.
No entanto, o CDC diz que a empresa aérea só devolverá o dinheiro de viagem se houver alguma previsão no contrato assinado que estabeleça a restituição integral do valor pago. Caso contrário, você deverá obedecer ao que foi combinado no contrato.
Dica! Portanto, é importante que se leia com atenção todas as cláusulas contratuais de atrasos e cancelamentos, exatamente para evitar problemas futuros e proteger melhor o seu bolso.
Nota 2: Contudo em casos de overbooking ou quando o vôo não é realizado por motivo de segurança operacional ou troca de aeronave, a empresa aérea deverá procurar voluntários. Dessa forma, os voluntários podem embarcar em outro vôo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhagem, diárias em hotéis, etc.).
Por isso, caso o passageiro não aceite a compensação, caberá à empresa aérea oferecer opções de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Fique por dentro: Aqui estão algumas dicas de como passar o tempo durante uma escala em uma viagem longa.