O que acontece se a sua bagagem é perdida ou danificada?
Você acaba de receber sua mala direto do maleiro do ônibus e vê que ela está danificada ou, pior ainda, você aguarda sua mala aparecer na esteira de bagagens e ela não vem. Em tais casos, as regras de transporte resguardam os direitos dos passageiros e você pode, inclusive, reivindicar eventuais danos. Mas atenção, o ônus da prova incumbe sempre ao passageiro.
Por isso, quando você viajar com equipamentos técnicos caros ou similar, você deve guardar as notas fiscais de compra para, assim, poder comprovar o valor dos bens que estão em sua mala. Uma foto da bagagem pode ajudá-lo a obter uma compensação adequada. Recomendamos, a princípio, que objetos de valor devem sempre que possível ser levados em sua bagagem de mão.
Direitos dos passageiros em viagens de ônibus: bagagem
Volume e quantidade de bagagem: é direito do passageiro transportar, gratuitamente, até 30 quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica.
Compensação por extravio ou dano de bagagem: conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil da bagagem danificada e ou extraviada será do transportador. Ainda que conste na passagem a limitação de valor a ser indenizado, os casos de perdas, extravios, destruições ou avarias de bagagem devem ser integralmente cobertos.
A empresa transporte deverá arcar também com as despesas que o consumidor tiver quando estiver fora de sua cidade ou país, como roupas e objetos essenciais, por exemplo.
Importante! Para que o passageiro seja integralmente indenizado, a reclamação deve ser efetuada ao término da viagem e em formulário próprio fornecido pela transportadora.
Direitos dos passageiros em viagens de avião: bagagem
Volume e quantidade de bagagem: até o início desse ano valia a seguinte regra: em vôos nacionais cada passageiro teria direito a 23 quilos de bagagem e, em vôos internacionais, direito a duas malas de 32 kg. A bagagem de mão não poderia exceder cinco quilos e 115 cm na soma do comprimento, altura e largura.
A partir de 2017 uma nova regulamentação da ANAC passou a vigorar e extinguiu a franquia obrigatória de bagagens. Ou seja, atualmente as compahias aéreas poderão cobrar pelo despacho de bagagens. Os critérios e valores são estabelecidos por cada empresa. Por sua vez, a bagagem de mão pode ter no máximo 10 kg e você ainda pode levar uma bolsa ou mochila.
Com tantas novidades, recomendamos que antes de comprar seu bilhete, você verifique no site da companhia aérea as regras válidas de bagagens.
Ainda assim, a bagagem não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesouras de unha e canivetes, etc.). Em viagens internacionais, deve-se consultar a companhia aérea. São proibidas armas, objetos pontiagudos, cortantes, contundentes, substâncias explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas.
Compensação por extravio ou dano de bagagem
Se a bagagem for extraviada, furtada ou danificada, o passageiro deve recorrer imediatamente à companhia aérea e, ainda na sala de desembarque, preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Caso a companhia aérea não apresente o formulário RIB, o passageiro poderá redigir declaração de próprio punho em duas vias, relatando o fato e exigir a assinatura e o nome de um funcionário da companhia aérea.
É fundamental guardar uma via ou cópia, garantia para futuras indenizações.
Se a bagagem despachada for danificada ou aberta (violada) e algum item furtado, o passageiro terá até 7 dias após a entrega das malas para encaminhar o protesto à companhia aérea, por meio de qualquer comunicação escrita. Em caso de extravio, a empresa aérea deverá ser procurada até 15 dias após a data do desembarque.
Ou seja, o consumidor apresentará o comprovante de despacho de bagagem. Esta poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias para vôos nacionais, e 21 dias para vôos internacionais.
Além disso se a bagagem não for localizada, a empresa deverá indenizar o passageiro integralmente no prazo de 7 dias contados a partir da reclamação.
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As empresas aéreas, porém, costumam definir um limite para essa indenização, com base na Convenção de Varsóvia (que unifica as regras do transporte aéreo internacional). Para evitar transtornos, o ideal é declarar o conteúdo da mala. Muitas empresas cobram uma taxa para essa declaração e pedem para verificar se o conteúdo informado está de acordo com o da bagagem.
Com esse documento em mãos, será mais fácil exigir o ressarcimento do que foi perdido. Transporte jóias, dinheiro e objetos valiosos, deve ser feito na bagagem de mão.