Quem é responsável por danos pessoais durante a viagem?
Um tema muito delicado em qualquer área é o tema de eventual lesão corporal sofrida pelo passageiro durante a viagem ou, até mesmo, morte em caso de acidentes que venham a ocorrer.
Em quaisquer tipo de transporte, seja ele ônibus, avião ou trêm, a responsabilização e aplicação de valor devido em consequência do dano precisam sempre ser pleiteadas em juízo – pela própria vítima, seu responsável ou sua família, de maneira que não existe indenização que se receba automaticamente. Exceção se faz quanto aos acidentes aéreos, quando as famílias da vítima recorrem primeiramente à companhia aérea.
Em viagens de ônibus: danos pessoais
É direito do passageiro receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência, além de indenização para reparação integral dos danos, sejam eles materiais ou morais. Se as empresas não cumprirem suas obrigações, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. Somente a Judiciário poderá avaliar o tamanho do sofrimento e transformá-lo em uma indenização por danos morais.
Além disso, é direito do consumidor ser protegido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, previsto no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 maio de 2002.
Ele prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente na viagem de ônibus, discriminados nas apólices, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. O passageiro não pode ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.Em viagens de avião: danos pessoais
Em viagens de avião: danos pessoais
Viajar de avião é uma relação de consumo na qual o transportador aéreo é considerado fornecedor. Nesse sentido, advém sua responsabilidade de reparar todos os danos causados aos passageiros, independentemente de qualquer dolo ou culpa do responsável.
Assim, o transportador será responsável pelo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro, se o acidente tiver ocorrido a bordo da aeronave ou em operações de embarque ou desembarque.
Além disso, leia sobre Os direitos dos passageiros: bagagem, em caso que aconteça algo com sua bagagem durante a viagem.
A indenização pode ser tanto material (arcar com o custo do tratamento) quanto moral (compensação em dinheiro pelo grave abalo psíquico sofrido). Em caso de vítima fatal, a família deverá negociar, inicialmente com a companhia aérea, a compensação de perdas e danos pessoais durante a viagem. Não havendo acordo, deverá recorrer ao Judiciário.
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