Acessibilidade nos ônibus – guia de viagens nacionais e internacionais

Guia de acessibilidade CheckMyBus – passageiros com mobilidade reduzida viajando pelo Brasil e no exterior“Não vou ter tempo para me sentar antes do motorista acelerar e vou cair…” ou “o ônibus não está adaptado e não vou poder viajar…” ou ainda “não vou tentar viajar de ônibus na hora do rush porque o ônibus estará lotado…”. Estes são apenas alguns dos medos que as pessoas com mobilidade reduzida têm de enfrentar todos os dias ao tomarem a decisão de usar o transporte público ou o próprio carro. Mas nós sabemos realmente quantas pessoas são afetadas? Sabemos o nível de acessibilidade do nosso transporte público?

É importante respeitar os espaços reservados e também ceder lugar para quem tem mais necessidade. No Brasil, essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Desde o dia 3 de janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida.

Embora o tema tenha avançado bastante nos últimos tempos, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Infelizmente as pessoas que possuem alguma dificuldade de locomoção continuam enfrentando, diariamente, inúmeras barreiras físicas e psicológicas que os impedem de usufruir plenamente os seus direitos. Nós, da CheckMyBus, queremos contribuir com nossa parte oferecendo um diagnóstico sobre as empresas de ônibus atuais e a acessibilidade nas viagens intermunicipais, tanto no Brasil como no estrangeiro.

Ônibus universal: de todos e para todos

<< Quem são os principais beneficiários da acessibilidade no Brasil? >>

Quando falamos sobre pessoas com dificuldade de se locomoverem, precisamos entender que o tema envolve um grupo de pessoas com perfil muito diversificado. A mobilidade reduzida é uma maneira formal na legislação para reconhecer problemas de deficiência temporária ou perene que afetam, de alguma forma, a mobilidade da pessoa. No Brasil, 45,6 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência, ou seja, 23,9% da população segundo dados do IBGE 2010. Dentre este grupo, 7% possuem algum tipo de dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida.

A deficiência visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, aparecendo comumente entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar.

O estudo mostra também que 1,3% da população tem algum tipo de deficiência física e quase a metade deste total (46,8%) têm grau intenso ou muito intenso de limitações. Ainda segundo o IBGE, 0,8% da população brasileira tem algum tipo de deficiência intelectual e, desse total, mais da metade (54,8%) tem grau intenso ou muito intenso de limitação. As pessoas com deficiência auditiva representam 1,1% da população brasileira. Do total de deficientes auditivos, 21% tem grau intenso ou muito intenso de limitações que comprometem suas atividades habituais.

Esses números não incluem mulheres grávidas, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e pessoas com dificuldades de locomoção temporárias. Deve-se agregar ainda aos números as pessoas com mais de 60 anos, que atingem um percentual de 14,3% da população brasileira. Trata-se, portanto, de parte expressiva da população que, em sua maioria, está impossibilitada de participar dos ambientes de trabalho e convivência social pela falta de acessibilidade.

Brasileiros com mobilidade reduzida*

☛ Deficientes com locomoção reduzida3 milhões7% da população
☛ Menores de 9 anos29 milhões10,4% da população
☛ Maiores de 60 anos28,8 milhões14,3% da população
☛ População total afetada**60,8 milhões31,7% da população

* Dados fornecidos pelo IBGE 2010 considerando pessoas com mobilidade reduzida em razão de deficiência auditiva, visual, motora ou mental; população maior de 60 anos e população entre 0 e 9 anos.
**Pessoas beneficiárias da acessibilidade. Obs.: o número de mulheres grávidas que se beneficiam não está incluído no gráfico devido a falta de dados estatísticos.

Mas eles são realmente os únicos beneficiários? Absolutamente não! Outros beneficiários incluem empresas de transporte, que vêem seu volume de negócios aumentar e a sociedade como um todo, já que não deixa de ser uma forma de incentivar o uso do transporte público, reduzindo assim o tráfego em nossas cidades assim como problemas derivados. Além disso, não devemos esquecer que qualquer um de nós pode fazer parte deste grupo de pessoas com mobilidade reduzida, a qualquer momento, temporária ou permanentemente.

<< História da acessibilidade no transporte coletivo brasileiro >>

Os primeiros passos para melhorar a acessibilidade nos transportes coletivos teve início na década de oitenta, mais espeficicamente com a Constituição Federal de 1988, que promoveu o desenvolvimento de normas sobre a acessibilidade em diferentes esferas sociais nos anos entre 1988 e 2000.

Seguida pelos Decretos Legislativos n. 186 e n. 6.946, de 2008 e 2009 respectivamente, a CF conjuntamente com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ambas assinadas em Nova Iorque),  o Brasil deu importantes passos no caminho da melhoria da qualidade vida das pessoas com mobilidade reduzida.

Recentemente, uma mudança de atitude das administrações mais atentas é percebida, seguida de constantes reivindicações de grupos de pessoas com deficiência. Mais um importante passo foi dado no ano de 2015, com a Lei n. 13.146, que promulgou o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ainda assim, é preciso salientar que as barreiras no ambiente impedem a participação social do deficiente em maior escala do que as próprias limitações funcionais. A nova legislação que visa eliminar essas barreiras, a adaptação das instalações e do chamado “design para todos” fazem parte dos fatores essenciais para a igualdade de oportunidades. No entanto, estas adaptações ainda têm sido implementadas gradualmente e os meios de transporte existentes ainda não foram completamente adaptados. Temos assistido a uma época de grandes mudanças e melhorias e esperamos muito em breve vivenciar a total acessibilidade no transporte público coletivo de passageiros.

<< Legislação e acessibilidade em diferentes meios de tranporte interurbanos no Brasil >>

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No que se refere à quantidade de assentos reservados nor transporte público, esse número varia entre os municípios, mas a Lei Federal nº 10.741/2003, em seu artigo 39, §2º, dispõe que pelo menos 10% sejam destinados preferencialmente a eles, com placa identificando devidamente tais assentos. Vale lembrar que, apesar de serem preferenciais, toda a população pode utilizar estes assentos, desde que concedam os lugares para as pessoas que têm prioridade assim que estas embarquem no transporte.

Como podemos ver, a legislação brasileira atual regulamenta os meios de transportes aéreos e rodoviários (ônibus interurbanos) com mais especificidade. Já para os meios ferroviário e marítimo,  em termos de acessibilidade, a legislação atual é muito menos concreta e isso repercute na falta de unidade entre os diferentes atores no mercado, criando uma dificuldade de análise.

<< Guia de acessibilidade para ônibus no Brasil >>

Diferentemente do que acontece no exterior, onde cada empresa de transporte de coletivo pode decidir se concede ou não ao passageiro com dificuldade de locomoção o benefício do desconto no valor da passagem,  no Brasil a lei obriga a todas as empresas de transporte coletivo. Ou seja, o desconto legal aqui é assunto encerrado e , sem sombra de dúvidas, sob este aspecto somos vanguarda.

Por isso que, em viagens de avião e ônibus, o deficiente tem direito ao desconto legal. É obrigação das companhias de transporte aéreas só cobrarem 80% do valor da passagem do acompanhante do deficiente. Para isso basta entrar em contato com certa antecedência com a empresa de transporte e elas informarão quais são os documentos necessários para este procedimento. O cão-guia para o portador de deficiência visual deve ser acomodado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. Será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada por médico veterinário devidamente credenciado. Caso especial para as gestantes em viagens aéreas, que devem entrar em contato com a companhia e seu médico antes de adquirir o bilhete aéreo, pois algumas empresas impõem restrições ao transporte de grávidas.

Nos ônibus intermunicipais, para que o passageiro usufrua da gratuidade ou do desconto legal, é necessário apresentar o Passe Livre se for portador de necessidade ou, se maior de 60 anos, documento de identificação que comprove a idade. Toda empresa de ônibus é obrigada por lei a reservar em seus carros convencionais dois assentos para pessoas portadoras de necessidades especiais. Para esses assentos está prevista a aplicação do desconto legal e, caso esses assentos já estejam ocupados, o passageiro portador de necessidade deve obter um desconto de até 50% no preço da passagem para outros assentos. O assento destinado pela empresa ao passageiro com cão-guia deve ficar em fileira com espaço suficiente e que não obstrua as saídas de emergência.

Vale dizer que a acessibilidade inicia-se muito antes do momento do embarque, seja no ônibus, seja no avião. Por isso, terminais, estações  e pontos de parada devem estar completamente adaptdos às necessidades de locomoção destes passageiros com espaços preferenciais de atendimento, meios de acesso devidamente sinalizados, embarque anterior e desembarque posterior. Em especial, os ônibus devem contar com porta de acesso sem degraus, com largura mínima de 0,70 m de vão livre, localizada na lateral direita do veículo. Ou, de outra forma,  a entrada pode ser feita pela porta da frente e os desníveis entre a cabine do motorista e a área de passageiros, vencidos por meio de rampas.

<< Guia internacional de acessibilidade para ônibus >>

Quando olhamos para os ônibus nos países europeus, embora com algumas diferenças, a tendência é que todas as empresas de ônibus caminhem rumo à plena acessibilidade dos ônibus. Confira o quadro:

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Na Alemanha recentemente uma nova lei sobre a acessibilidade para ônibus intermunicipais entrou em vigor, apesar de seus efeitos não serem percebidos imediatamente, já que a partir deste momento só os novos veículos são obrigados a cumprir os regulamentos. Entre outras medidas, todos os ônibus intermunicipais devem ter, até 2020, dois assentos para passageiros que viajam em uma cadeira de rodas. Outra diferença notável com outros países são os descontos e a chance de ter um acompanhante viajando gratuitamente.

No caso da França, a acessibilidade total está prevista para 2018, mas algumas empresas de ônibus como iDBUS já oferecem uma frota totalmente acessível, com espaço para uma cadeira de rodas em cada um dos seus ônibus.

Itália e Reino Unido planejam acessibilidade plena em 2020 e, embora como na Espanha, em ambos os casos não definido exatamente o termo “acessibilidade”. Ainda assim, algumas empresas como a National Express já tem todos os seus ônibus adaptados.

CheckMyBusQuantos assentos reservados são disponíveis para cadeirantes? E para outras pessoas com dificuldades de locomoção? Nossos meios de transporte já estão preparados para atender aos passageiros que apresentam alguma espécie de mobilidade reduzida? Acompanhe uma breve análise sobre a acessibilidade no Brasil e em países europeus.
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