Depois de um breve período de queda, infelizemente os acidentes envolvendo direção e álcool voltou a aumentar no país. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde mostra que 12,9% dos homens e 2,5% das mulheres admitem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Desde que a Lei 11.705/2008 estabeleceu que os motoristas flagrados sob efeito do álcool sofrerão punições, que vão desde a perda do documento de habilitação até a prisão por um ano, houve redução do número de acidentes e de mortes nas ruas e estradas brasileiras. Vale dizer que os motoristas de ônibus também devem respeitar a lei.
Mas a Lei Seca sozinha não é capaz de mudar um quadro de décadas de irresponsabilidade. É preciso, ano após ano, intensificar suas ações com aumento da fiscalização, investimento em educação no trânsito e na agilização dos processos na Justiça contra os motoristas flagrados afastando qualquer sensação de impunidade.
Você sabe, dirigir bêbado é crime e coloca terceiros em risco. Aos motoristas cabe sempre ter consciência e responsabilidade. Nas rodovias, com maior velocidade, o álcool tem um efeito ainda mais nocivo.
Por isso a dica da CheckMyBus é a seguinte: caso queira ingerir bebidas alcoólicas, prefira fazer sua viagem de ônibus! Para o seu bem e para o bem de todos que estiverem na estrada! |
<< Histórico da Lei Seca no Brasil >>
A Lei Seca foi aprovada no Brasil em junho de 2008 e reduziu o limite de álcool permitido na corrente sanguínea dos motoristas, prevendo o uso do bafômetro para comprovar a embriaguez. Só no primeiro ano de aplicação da lei, caiu em 7,4% a taxa de mortes por acidentes.
Em 2011 a Organização Mundial da Saúde lançou proposta mundial de redução de 50% no índice de mortalidade nas ruas e estradas até 2020. No Brasil, o governo lançou o PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – que promove campanhas de conscientização, ações de mobilização e educativas com o objetivo de diminuir o número de mortes e outros danos causados por acidentes de trânsito.
Em 2012 e 2013 a lei seca tornou-se ainda mais rigorosa, permitindo o uso de outros meios para comprovar o estado de embriaguez ao volante e se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas, por litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Compartilhe este post: